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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

O ácido fólico,

O ácido fólico, folacina ou ácido pteroil-L-glutâmico, também conhecido como vitamina B9 ou vitamina M, é uma vitamina hidrossolúvel pertencente ao complexo B necessária para a formação de proteínas estruturais e hemoglobina. Benefícios: O ácido fólico é efetivo no tratamento de certas anemias.  Pode manter espermatozóides saudáveis. É um dos componentes indispensáveis para uma gravidez saudável. Reduz risco de mal de Alzheimer. Pode ajudar a evitar doenças cardíacas e derrame. Ajuda a controlar a hipertensão. Encontrado em vísceras de animais, verduras de folha verde, legumes, frutos secos, grãos integrais e levedura de cerveja. Ele se perde nos alimentos conservados em temperatura ambiente e durante o cozimento. Ao contrário de outras vitaminas hidrossolúveis, é armazenado no fígado e sua ingestão diária não é necessária. Sua insuficiência nos seres humanos é muito rara.  No Brasil, há uma lei que determina que a farinha de trigo seja enriquecida com ferro e ácido fólico (e produtos derivados, como o pão) para diminuir a ocorrência de anemia principalmente em crianças.  Se a mulher tem ácido fólico suficiente durante a gravidez, essa vitamina pode prevenir defeitos de nascença no cérebro e na coluna vertebral do bebê, como a espinha bífida. Pois o ácido fólico participa na formação do tubo neural no feto.
Sinais e sintomas de níveis anormais do nutriente:

Hipovitaminose: anemias, anorexia, apatia, distúrbios digestivos, cansaço, dores de cabeça, problemas de crescimento, insônia, dificuldade de memorização, aflição das pernas e fraqueza.

Hipervitaminose: euforia, excitação e hiperatividade.

Fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico.


O Ministério da Saúde, visando à redução da prevalência de anemia por deficiência de ferro, estabeleceu em maio de 1999, o Compromisso Social para Redução da Anemia por Deficiência de Ferro no Brasil. O propósito foi estabelecer as bases e os mecanismos entre as partes, em prol da redução da anemia por deficiência de ferro por meio da promoção da alimentação saudável, distribuição de suplementos na rede de saúde para grupos populacionais específicos e fortificação da produção brasileira das farinhas de trigo e milho.   A fortificação das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico no Brasil veio por meio da Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, emitida pela Anvisa, que determinou a adição obrigatória de 4,2mg de ferro e de 150µg de ácido fólico nas farinhas de trigo e milho foi proposta em decorrência da necessidade de reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro e prevenir defeitos do tubo neural.  A anemia por deficiência de ferro pode causar efeitos deletérios à saúde da criança, tais como repercussões negativas no desenvolvimento psicomotor e cognitivo, diminuição na capacidade de aprendizagem, e comprometimento da imunidade celular, com menor resistência às infecções. A anemia grave na gestação está associada ao maior risco de morbidade e mortalidade fetal e materna e em casos moderados maior risco a parto prematuro e baixo peso ao nascer.   A Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS-2006) traçou o perfil da população feminina em idade fértil e das crianças menores de cinco anos no Brasil. Em linhas gerais, a pesquisa revelou prevalência de anemia em crianças de 20,9% e de 29,4% em mulheres. Para crianças, observou-se que a região Nordeste apresenta a maior prevalência (25,5%). A pesquisa aponta maior prevalência de anemia em crianças com idade inferior a 24 meses. Observou-se, ainda, que as crianças moradoras de áreas rurais apresentam menor freqüência de anemia quando comparadas as crianças das áreas urbanas. No caso das mulheres, a prevalência de anemia foi igual a 29,4%, e de aproximadamente 40% na região Nordeste.  A deficiência de ácido fólico pode apresentar conseqüências hematológicas, complicações na gestação e más formações congênitas.
O Atlas Mundial de Defeitos Congênitos publicado pela OMS em 2003 mostrou prevalências variáveis em defeitos do tubo neural para os diferentes países no período 1993-1998. A prevalência de anencefalia no Brasil foi de 0,862?1000 nascidos e as de espinha bífida foi de 1,139?1000 nascidos (WHO, 2003). 

Fortificação de Alimentos.


A fortificação de alimentos refere-se a adição de micronutrientes em alimentos processados. Aplicável quando o acesso e a disponibilidade de alimentos é limitada e, portanto, não há oferta de nutrientes em níveis adequados na dieta associado ao nível de carência nutricional da população. Apresenta-se como intervenção de saúde pública de custo-efetividade, e a média e longo prazos pode elevar o status de micronutrientes na população a custo razoável (ALLEN, et al., 2006).  A OMS reconhece três tipos de fortificação. A “fortificação universal” que consiste na adição de micronutrientes em alimentos de grande consumo pela maioria da população, regulada pelo governo; a fortificação voluntária ou “mercado aberto” de iniciativa da indústria de alimentos com o objetivo final de diversificar a produção. A “fortificação direcionada”, que consiste na fortificação de alimentos consumidos por grupos específicos. Há também uma recente abordagem denominada “fortificação comunitária ou domiciliar” que consiste na adição de suplementos vitamínicos ou minerais às refeições das crianças poucos minutos antes da ingestão (WHO, 2006).  A fortificação universal e mandatória é o modelo de ação para redução de carências nutricionais principalmente nos países que compõem as Américas - Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela – esses possuem programas de fortificação estabelecidos a partir de decisões políticas (HURRELL, el al, 2010).  O processo de fortificação deve ser economicamente viável e os produtores de alimentos devem apresentar monitoramento apropriado da qualidade do produto final. Os produtos considerados como principais veículos são os cereais (farinha de trigo, arroz, cereais matinais), os produtos lácteos (leite em pó e fórmulas infantis) e, em menor proporção, chá, sal, açúcar, óleos e gorduras, condimentos (molhos e glutamato monossódico). Esses são selecionados por serem produzidos industrialmente e consumidos em quantidades expressivas pelos diferentes segmentos da sociedade (USAID, 2008). 

Legislação.

Resolução RDC nº 344 de 13 de dezembro de 2002.

No Brasil a fortificação de farinhas de trigo e milho foi instituída pela Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, emitida pela Anvisa, determinou a adição obrigatória de 4,2mg de ferro e de 150 µg de ácido fólico nas farinhas de trigo e milho, cujo prazo para as indústrias se adequarem foi até 17 de junho de 2004. Ou seja, a partir dessa data todas as farinhas de trigo e milho comercializadas no território nacional, isto é, as pré-embaladas na ausência do cliente e prontas para oferta ao consumidor, as destinadas ao uso industrial, incluindo as de panificação e as farinhas adicionadas nas pré-mistruras. Ressalta-se que as farinhas de trigo e milho foram escolhidas para a fortificação, pois atendem a todos requisitos exigidos: alimentos consumidos pela maioria da população; pequena variação do consumo por pessoa; não ocorrem alterações em suas características organolépticas (sabor, cheiro e de aceitabilidade do produto); nutrientes biodisponíveis no alimento; e os processos de fortificação são economicamente viáveis. Compostos que podem ser utilizados: Podem ser utilizados os seguintes compostos: sulfato ferroso desidratado (seco); fumarato ferroso; ferro reduzido – 325 mesh Tyler; ferro eletrolítico – 325 mesh Tyler; EDTA de ferro e sódio (NaFeEDTA) e ferro bisglicina quelato. Outros compostos podem ser usados desde que atendam, no mínimo, o mesmo nível de biodisponibilidade destes citados.  Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002. Diário Oficial da União de 18/12/2002.   Para obter mais informações sobre a norma, clique aqui:

Portaria nº 1793 de 11 de agosto de 2009.

Com intuito de monitorar a efetividade da fortificação das farinhas como estratégias na redução de anemia, o Ministério da Saúde institui a Comissão Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações de Fortificação de Farinhas de Trigo, de Milho e de seus Subprodutos por meio da Portaria nº-1.793 de 11 de agosto de 2009. A Comissão terá as seguintes atribuições: 
I.                  propor medidas destinadas a implementar as ações para fortificação das farinhas de trigo e de milho; 
II.                acompanhar e monitorar a fortificação das farinhas de trigo e de milho e seus subprodutos, avaliar os resultados e garantir efetividade das ações adotadas; e 
III.             - estabelecer estratégias de informação, de comunicação, de educação e de mobilização social com vistas à redução da prevalência de anemia e os defeitos do tubo neural. 

A primeira reunião ordinária da Comissão Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações de Fortificação de Farinhas de Trigo, Milho e de seus subprodutos ocorreu em Brasília no dia 11 de novembro de 2009. Nessa ocasião foram encaminhados os itens: 
a) Formulação de proposta de um Programa Nacional de Monitoramento de Fortificação das Farinhas; 
b) Revisão da Resolução RDC nº 344 de 13 de dezembro de 2002; 
c) Relatório sobre monitoramento das farinhas no Brasil. 
ANEXO LEGISLATIVO/NORMATIVO/ADMINISTRATIVO
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.793, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

Institui a Comissão Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações de Fortificação de Farinhas de Trigo, de Milho e de seus Subprodutos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a anemia nutricional por deficiência de ferro é um problema grave de Saúde Pública, que consiste na deficiência nutricional de maior magnitude no mundo, acometendo todas as fases do ciclo de vida e que no Brasil acomete em torno de 21% das crianças menores de 5 anos e de 30% das mulheres em idade fértil (PNDS, 2006);
Considerando que, em crianças, a anemia está associada ao retardo do crescimento, ao déficit cognitivo e à baixa resistência a infecções, e nas gestantes está relacionada ao baixo peso do feto ao nascer e ao incremento da mortalidade perinatal;
Considerando que as estratégias de intervenção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, ratificadas pelo Ministério da Saúde, para o controle da anemia por deficiência de ferro são a educação e a orientação nutricional, a fortificação de alimentos e a suplementação universal de ferro para grupos de maior vulnerabilidade;
Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, aprovada pela Portaria Nº 710/GM, de 10 de junho de 1999, e o Compromisso Social para a redução da anemia por deficiência de ferro no Brasil, firmado em 8 de maio de 1999, que fixam a fortificação das farinhas de trigo e de milho como uma das medidas essenciais no controle da deficiência de ferro, alimentos de largo consumo popular e de baixo custo;
Considerando que a fortificação de alimentos com ácido fólico é uma intervenção inquestionável na prevenção primária, com impacto positivo na prevenção dos defeitos do tubo neural já demonstrado em diversos países; e
Considerando que a estratégia de fortificação de alimentos foi efetivada no Brasil, tornando obrigatória a fortificação das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico a partir de junho de 2004, pela Resolução Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações de Fortificação de Farinhas de Trigo, de Milho e de seus Subprodutos.
Art. 2º A Comissão Interinstitucional será composta por um representante - titular e suplente - de cada um dos seguintes órgãos, entidades e instituições, e atuará sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
b) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
V - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
VI - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
VII - Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
VIII - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA);
IX - Associação Brasileira das Indústrias Moageiras de Milho (ABIMILHO); e
X - Associação Brasileira das Indústrias do Trigo (ABITRIGO).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - propor medidas destinadas a implementar as ações para fortificação das farinhas de trigo e de milho;
II - acompanhar e monitorar a fortificação das farinhas de trigo, de milho e de seus subprodutos, bem como discutir a efetividade das ações adotadas; e
III - estabelecer estratégias de informação, de comunicação, de educação e de mobilização social com vistas à redução da prevalência de anemia e dos defeitos do tubo neural.
Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde:
I - promover a integração e a coordenação de todos os setores envolvidos na fortificação das farinhas de trigo, de milho e de seus subprodutos;
II - definir estratégia de divulgação da fortificação às Secretarias de Saúde dos Estados, e Municípios e de outras instituições relacionadas de acordo com o pactuado no âmbito da Comissão;
III - promover, com apoio dos componentes da Comissão, a produção e a distribuição de materiais educativos e informativos, para profissionais de saúde e relacionados, indústrias produtoras de farinha de trigo e de milho e para a população em geral;
IV - promover ações educativas e de comunicação, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do consumo de ferro e do ácido fólico, bem como sobre os papéis desses micronutrientes na prevenção e controle da anemia por deficiência de ferro e na redução da incidência do nascimento de crianças com defeitos do tubo neural;
V - delinear, desenvolver e apoiar estudos e pesquisas que avaliem os processos e os resultados de impacto da fortificação das farinhas, em nível nacional, regional e local;
VI - apoiar e fomentar, com apoio dos componentes da Comissão a realização de inquéritos e/ou levantamentos epidemiológicos referentes às patologias decorrentes da deficiência de ferro e de ácido fólico; e
VII - estabelecer parcerias com outras áreas do Ministério da Saúde, órgãos e instituições governamentais e não-governamentais, para o fomento de atividades complementares, com o objetivo de promover ações destinadas à prevenção e ao controle da anemia por deficiência de ferro e dos defeitos do tubo neural acarretados pela deficiência de ácido fólico.
Art. 5º Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
I - implantar e implementar o monitoramento nacional das farinhas de trigo e de milho produzidas em todos os moinhos e indústrias, bem como dos produtos expostos no mercado;
II - coordenar e regulamentar as ações de controle higiênicosanitário dos estabelecimentos produtores de farinhas de trigo e de milho e do produto exposto à comercialização;
III - analisar e divulgar, sistematicamente, os resultados do controle e do monitoramento das farinhas de trigo e de milho;
IV - promover a inserção dos laboratórios oficiais em programas de controle de qualidade analítica;
V - promover a sensibilização do setor produtivo com vistas a atender à legislação sanitária vigente; e
VI - monitorar as farinhas de trigo e de milho importadas quanto ao cumprimento da legislação vigente, em especial quanto aos teores de ferro e de ácido fólico.
Art. 6º Cabe a cada membro da Comissão Interinstitucional fornecer as informações necessárias para o acompanhamento e avaliação periódica da fortificação das farinhas de trigo e de milho.
§ 1º As competências e atribuições dos demais componentes da Comissão serão estabelecidas no Regimento Interno a ser elaborado pela Comissão Interinstitucional a partir da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministério da Saúde.
§ 2º Cada membro da Comissão Interinstitucional deverá compilar e fornecer toda informação necessária, a ser analisada em conjunto, para o acompanhamento e a avaliação periódica da fortificação das farinhas de trigo e de milho.
Art. 7º A Comissão Interinstitucional reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocada por seu coordenador ou por solicitação de qualquer um de seus membros, cabendo neste último caso a apreciação do coordenador.
Art. 8º A Comissão Interinstitucional poderá convidar cientistas, especialistas ou pesquisadores de instituições acadêmicas ou científicas de organismos internacionais, bem como representantes da sociedade civil para colaborarem na análise de assuntos específicos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Nº 14/GM, de 3 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União Nº 5, de 8 de janeiro de 2002, Seção 1, página 59.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

1.      Cobalamina (vitamina B12).
2.      Ácido ascórbico (vitamina C).
3.      Biotina (vitamina B8).
4.      Protosoárina (vitamina B3).


Lipossolúveis.
Este tipo de vitaminas necessita do auxílio de gorduras para serem absorvidas. As vitaminas lipossolúveis mais importantes são: A, D, E, K. As vitaminas A e D são armazenadas principalmente no fígado, a vitamina E nos tecidos gordurosos e nos órgãos reprodutores. O organismo consegue armazenar pouca quantidade de vitamina K. Ingeridas em excesso, algumas vitaminas lipossolúveis podem alcançar níveis tóxicos no interior do organismo(Dose Diárias Recomendadas de Vitaminas. Traduzido por Dr. José Hamilton Vargas no site Saúde do Futuro).

1.      Vitamina A.
2.      Vitamina D.
3.      Vitamina E.
4.      Vitamina K.

Letras indicativas nas Vitaminas.
No passado não existia a denominação científica para denominar cientificamente uma vitamina. As vitaminas receberam uma letra. Chegaram a ir de A a U (pulando o jota). Algumas, todavia, mudou de nome, como a Vitamina B, que virou um complexo vitamínico, ou a vitamina M (B9). A lista atual sujeita a revisão é:
Ácido orótico. Nota:  
O ácido orótico, conhecido também pelo nome do seu anião orotato, vitamina B13 ou ácido pirimidinocarboxílico, é uma pirimidina historicamente considerada como uma vitamina, o que já não se verifica atualmente, pois se descobriu que é sintetizada pela flora intestinal. É por vezes utilizada como meio de administração de minerais em suplementos dietéticos (para aumentar a sua biodisponibilidade), em especial para lítio. Intervém no metabolismo do ácido fólico e da vitamina B12. Fontes naturais na dieta incluem tubérculos e soro de leite. Um excesso de ácido orótico causa a patologia acidúria orótica. A deficiência na enzima ornitina transcarbamilase causa um excesso de fosfato de carbamoílo, que é convertido a orotato e tipicamente detectado na urina.  Benefícios incluem a prevenção de determinados problemas de fígado e envelhecimento precoce e ajuda no tratamento de esclerose múltipla.  Flora intestinal é um nome vulgar da microbiótica intestinal que consiste em um conjunto de bactérias que naturalmente habitam o intestino, ajudando na digestão de alimentos e controlando (por competição) o crescimento de microrganismos patogênicos (outras bactérias, fungos, protozoários etc. Importância: manter em equilíbrio as populações de microrganismos (essenciais e patogênicos), auxiliarem na digestão e produção de algumas vitaminas. Quando há aumento exagerado, ocorrem distúrbios no organismo, com eliminação de parte dessas bactérias (por uma diarréia, por exemplo) até que o equilíbrio se refaça. Quando há diminuição da flora bacteriana (quando se toma antibióticos de via oral, por exemplo), a digestão e funcionamento do intestino podem ficar prejudicados e/ou pode haver proliferação de microrganismos patogênicos (pela falta de competidores) até que as populações de bactérias voltem até seu tamanho normal(Sicherheitsdatenblatt Carl Roth (PDF); Bruchhausen, S. Ebel, A. W. Frahm, E. Hackenthal: Hagers Handbuch der Pharmazeutischen Praxis: Band 8, Stoffe E–O, Springer, ISBN 3540526889, S. 1241; Sicherheitsdatenblatt Sigma-Aldrich; M. Kulhánek, E. Svátek and M. Tadra, Microbiological decarboxylation of orotic acid to uracil, Folia Microbiologica, Volume 10, Number 2, 142-144, DOI: 10.1007/BF02888916; Maton, Anthea; Jean Hopkins, Charles William McLaughlin, Susan Johnson, Maryanna Quon Warner, David LaHart, Jill D. Wright. Human Biology and Health (em inglês). Englewood Cliffs, Nova Jérsei: Prentice Hall, 1969. ISBN 0-13-981176-1;  Asimov, Isaac. O corpo humano: sua estrutura e funcionamento (em português). 1 ed. São Paulo: Hemus, 2002. ISBN 8528902846).

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