O ácido fólico, folacina ou ácido pteroil-L-glutâmico, também conhecido
como vitamina B9 ou vitamina M, é uma vitamina hidrossolúvel pertencente ao
complexo B necessária para a formação de proteínas estruturais e hemoglobina.
Benefícios: O ácido fólico é efetivo no tratamento de certas anemias. Pode manter espermatozóides saudáveis. É um
dos componentes indispensáveis para uma gravidez saudável. Reduz risco de mal
de Alzheimer. Pode ajudar a evitar doenças cardíacas e derrame. Ajuda a
controlar a hipertensão. Encontrado em vísceras de animais, verduras de folha
verde, legumes, frutos secos, grãos integrais e levedura de cerveja. Ele se
perde nos alimentos conservados em temperatura ambiente e durante o cozimento.
Ao contrário de outras vitaminas hidrossolúveis, é armazenado no fígado e sua
ingestão diária não é necessária. Sua insuficiência nos seres humanos é muito
rara. No Brasil, há uma lei que
determina que a farinha de trigo seja enriquecida com ferro e ácido fólico (e
produtos derivados, como o pão) para diminuir a ocorrência de anemia
principalmente em crianças. Se a mulher
tem ácido fólico suficiente durante a gravidez, essa vitamina pode prevenir
defeitos de nascença no cérebro e na coluna vertebral do bebê, como a espinha
bífida. Pois o ácido fólico participa na formação do tubo neural no feto.
Sinais e sintomas de
níveis anormais do nutriente:
Hipovitaminose: anemias, anorexia, apatia, distúrbios digestivos,
cansaço, dores de cabeça, problemas de crescimento, insônia, dificuldade de
memorização, aflição das pernas e fraqueza.
Hipervitaminose: euforia, excitação e hiperatividade.
Fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e
ácido fólico.
O Ministério da Saúde, visando à redução da prevalência de anemia por deficiência de ferro, estabeleceu em maio de 1999, o Compromisso Social para Redução da Anemia por Deficiência de Ferro no Brasil. O propósito foi estabelecer as bases e os mecanismos entre as partes, em prol da redução da anemia por deficiência de ferro por meio da promoção da alimentação saudável, distribuição de suplementos na rede de saúde para grupos populacionais específicos e fortificação da produção brasileira das farinhas de trigo e milho. A fortificação das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico no Brasil veio por meio da Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, emitida pela Anvisa, que determinou a adição obrigatória de 4,2mg de ferro e de 150µg de ácido fólico nas farinhas de trigo e milho foi proposta em decorrência da necessidade de reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro e prevenir defeitos do tubo neural. A anemia por deficiência de ferro pode causar efeitos deletérios à saúde da criança, tais como repercussões negativas no desenvolvimento psicomotor e cognitivo, diminuição na capacidade de aprendizagem, e comprometimento da imunidade celular, com menor resistência às infecções. A anemia grave na gestação está associada ao maior risco de morbidade e mortalidade fetal e materna e em casos moderados maior risco a parto prematuro e baixo peso ao nascer. A Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS-2006) traçou o perfil da população feminina em idade fértil e das crianças menores de cinco anos no Brasil. Em linhas gerais, a pesquisa revelou prevalência de anemia em crianças de 20,9% e de 29,4% em mulheres. Para crianças, observou-se que a região Nordeste apresenta a maior prevalência (25,5%). A pesquisa aponta maior prevalência de anemia em crianças com idade inferior a 24 meses. Observou-se, ainda, que as crianças moradoras de áreas rurais apresentam menor freqüência de anemia quando comparadas as crianças das áreas urbanas. No caso das mulheres, a prevalência de anemia foi igual a 29,4%, e de aproximadamente 40% na região Nordeste. A deficiência de ácido fólico pode apresentar conseqüências hematológicas, complicações na gestação e más formações congênitas. O Atlas Mundial de Defeitos Congênitos publicado pela OMS em 2003 mostrou prevalências variáveis em defeitos do tubo neural para os diferentes países no período 1993-1998. A prevalência de anencefalia no Brasil foi de 0,862?1000 nascidos e as de espinha bífida foi de 1,139?1000 nascidos (WHO, 2003).
Fortificação de Alimentos.
A fortificação de alimentos refere-se a adição de micronutrientes em alimentos processados. Aplicável quando o acesso e a disponibilidade de alimentos é limitada e, portanto, não há oferta de nutrientes em níveis adequados na dieta associado ao nível de carência nutricional da população. Apresenta-se como intervenção de saúde pública de custo-efetividade, e a média e longo prazos pode elevar o status de micronutrientes na população a custo razoável (ALLEN, et al., 2006). A OMS reconhece três tipos de fortificação. A “fortificação universal” que consiste na adição de micronutrientes em alimentos de grande consumo pela maioria da população, regulada pelo governo; a fortificação voluntária ou “mercado aberto” de iniciativa da indústria de alimentos com o objetivo final de diversificar a produção. A “fortificação direcionada”, que consiste na fortificação de alimentos consumidos por grupos específicos. Há também uma recente abordagem denominada “fortificação comunitária ou domiciliar” que consiste na adição de suplementos vitamínicos ou minerais às refeições das crianças poucos minutos antes da ingestão (WHO, 2006). A fortificação universal e mandatória é o modelo de ação para redução de carências nutricionais principalmente nos países que compõem as Américas - Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela – esses possuem programas de fortificação estabelecidos a partir de decisões políticas (HURRELL, el al, 2010). O processo de fortificação deve ser economicamente viável e os produtores de alimentos devem apresentar monitoramento apropriado da qualidade do produto final. Os produtos considerados como principais veículos são os cereais (farinha de trigo, arroz, cereais matinais), os produtos lácteos (leite em pó e fórmulas infantis) e, em menor proporção, chá, sal, açúcar, óleos e gorduras, condimentos (molhos e glutamato monossódico). Esses são selecionados por serem produzidos industrialmente e consumidos em quantidades expressivas pelos diferentes segmentos da sociedade (USAID, 2008).
Legislação.
Resolução
RDC nº 344 de 13 de dezembro de 2002.
No
Brasil a fortificação de farinhas de trigo e milho foi instituída pela
Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, emitida pela Anvisa,
determinou a adição obrigatória de 4,2mg de ferro e de 150 µg de ácido fólico
nas farinhas de trigo e milho, cujo prazo para as indústrias se adequarem foi
até 17 de junho de 2004. Ou seja, a partir dessa data todas as farinhas de
trigo e milho comercializadas no território nacional, isto é, as pré-embaladas
na ausência do cliente e prontas para oferta ao consumidor, as destinadas ao
uso industrial, incluindo as de panificação e as farinhas adicionadas nas
pré-mistruras. Ressalta-se que as farinhas de trigo e milho foram escolhidas
para a fortificação, pois atendem a todos requisitos exigidos: alimentos
consumidos pela maioria da população; pequena variação do consumo por pessoa;
não ocorrem alterações em suas características organolépticas (sabor, cheiro e
de aceitabilidade do produto); nutrientes biodisponíveis no alimento; e os
processos de fortificação são economicamente viáveis. Compostos que podem ser
utilizados: Podem ser utilizados os seguintes compostos: sulfato ferroso
desidratado (seco); fumarato ferroso; ferro reduzido – 325 mesh Tyler; ferro
eletrolítico – 325 mesh Tyler; EDTA de ferro e sódio (NaFeEDTA) e ferro
bisglicina quelato. Outros compostos podem ser usados desde que atendam, no
mínimo, o mesmo nível de biodisponibilidade destes citados. Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 344, de 13 de dezembro de
2002. Diário Oficial da União de 18/12/2002. Para obter mais
informações sobre a norma, clique aqui:
Portaria
nº 1793 de 11 de agosto de 2009.
Com
intuito de monitorar a efetividade da fortificação das farinhas como
estratégias na redução de anemia, o Ministério da Saúde institui a Comissão
Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações
de Fortificação de Farinhas de Trigo, de Milho e de seus Subprodutos por meio
da Portaria nº-1.793 de 11 de agosto de 2009. A Comissão terá as seguintes
atribuições:
I.
propor medidas destinadas a implementar as ações para
fortificação das farinhas de trigo e de milho;
II.
acompanhar e monitorar a fortificação das farinhas de trigo e
de milho e seus subprodutos, avaliar os resultados e garantir efetividade das
ações adotadas; e
III.
- estabelecer estratégias de informação, de comunicação, de
educação e de mobilização social com vistas à redução da prevalência de anemia
e os defeitos do tubo neural.
A
primeira reunião ordinária da Comissão Interinstitucional para Implementação,
Acompanhamento e Monitoramento das Ações de Fortificação de Farinhas de Trigo,
Milho e de seus subprodutos ocorreu em Brasília no dia 11 de novembro de 2009.
Nessa ocasião foram encaminhados os itens:
a) Formulação de proposta de um Programa Nacional de
Monitoramento de Fortificação das Farinhas;
b) Revisão da Resolução RDC nº 344 de 13 de dezembro de 2002;
c) Relatório sobre monitoramento das farinhas no Brasil.
ANEXO
LEGISLATIVO/NORMATIVO/ADMINISTRATIVO
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado
no Diário Oficial da União
Ministério da
Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.793, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Institui a Comissão
Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações
de Fortificação de Farinhas de Trigo, de Milho e de seus Subprodutos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando que a anemia nutricional
por deficiência de ferro é um problema grave de Saúde Pública, que consiste na
deficiência nutricional de maior magnitude no mundo, acometendo todas as fases
do ciclo de vida e que no Brasil acomete em torno de 21% das crianças menores
de 5 anos e de 30% das mulheres em idade fértil (PNDS, 2006);
Considerando que, em crianças, a
anemia está associada ao retardo do crescimento, ao déficit cognitivo e à baixa
resistência a infecções, e nas gestantes está relacionada ao baixo peso do feto
ao nascer e ao incremento da mortalidade perinatal;
Considerando que as estratégias de
intervenção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, ratificadas pelo
Ministério da Saúde, para o controle da anemia por deficiência de ferro são a
educação e a orientação nutricional, a fortificação de alimentos e a
suplementação universal de ferro para grupos de maior vulnerabilidade;
Considerando que a Política Nacional
de Alimentação e Nutrição, aprovada pela Portaria Nº 710/GM, de 10 de junho de
1999, e o Compromisso Social para a redução da anemia por deficiência de ferro
no Brasil, firmado em 8 de maio de 1999, que fixam a fortificação das farinhas
de trigo e de milho como uma das medidas essenciais no controle da deficiência
de ferro, alimentos de largo consumo popular e de baixo custo;
Considerando que a fortificação de
alimentos com ácido fólico é uma intervenção inquestionável na prevenção
primária, com impacto positivo na prevenção dos defeitos do tubo neural já
demonstrado em diversos países; e
Considerando que a estratégia de
fortificação de alimentos foi efetivada no Brasil, tornando obrigatória a
fortificação das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico a partir
de junho de 2004, pela Resolução Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Interinstitucional para Implementação, Acompanhamento e Monitoramento das Ações
de Fortificação de Farinhas de Trigo, de Milho e de seus Subprodutos.
Art. 2º A Comissão Interinstitucional
será composta por um representante - titular e suplente - de cada um dos
seguintes órgãos, entidades e instituições, e atuará sob a coordenação da
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
b) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
a) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
b) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA);
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS);
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(EMBRAPA);
V - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(IDEC);
VI - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
VII - Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF);
VIII - Associação Brasileira das Indústrias da
Alimentação (ABIA);
IX - Associação Brasileira das Indústrias Moageiras de
Milho (ABIMILHO); e
X - Associação Brasileira das Indústrias do Trigo
(ABITRIGO).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - propor medidas
destinadas a implementar as ações para fortificação das farinhas de trigo e de
milho;
II - acompanhar e
monitorar a fortificação das farinhas de trigo, de milho e de seus subprodutos,
bem como discutir a efetividade das ações adotadas; e
III - estabelecer
estratégias de informação, de comunicação, de educação e de mobilização social
com vistas à redução da prevalência de anemia e dos defeitos do tubo neural.
Art. 4º Compete ao Ministério da
Saúde:
I - promover a integração
e a coordenação de todos os setores envolvidos na fortificação das farinhas de
trigo, de milho e de seus subprodutos;
II - definir estratégia de
divulgação da fortificação às Secretarias de Saúde dos Estados, e Municípios e
de outras instituições relacionadas de acordo com o pactuado no âmbito da
Comissão;
III - promover, com apoio
dos componentes da Comissão, a produção e a distribuição de materiais
educativos e informativos, para profissionais de saúde e relacionados,
indústrias produtoras de farinha de trigo e de milho e para a população em
geral;
IV - promover ações
educativas e de comunicação, com vistas a esclarecer a população sobre a
importância do consumo de ferro e do ácido fólico, bem como sobre os papéis
desses micronutrientes na prevenção e controle da anemia por deficiência de
ferro e na redução da incidência do nascimento de crianças com defeitos do tubo
neural;
V - delinear, desenvolver
e apoiar estudos e pesquisas que avaliem os processos e os resultados de
impacto da fortificação das farinhas, em nível nacional, regional e local;
VI - apoiar e fomentar,
com apoio dos componentes da Comissão a realização de inquéritos e/ou
levantamentos epidemiológicos referentes às patologias decorrentes da
deficiência de ferro e de ácido fólico; e
VII - estabelecer
parcerias com outras áreas do Ministério da Saúde, órgãos e instituições
governamentais e não-governamentais, para o fomento de atividades
complementares, com o objetivo de promover ações destinadas à prevenção e ao
controle da anemia por deficiência de ferro e dos defeitos do tubo neural
acarretados pela deficiência de ácido fólico.
Art. 5º Compete à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA):
I - implantar e
implementar o monitoramento nacional das farinhas de trigo e de milho
produzidas em todos os moinhos e indústrias, bem como dos produtos expostos no
mercado;
II - coordenar e
regulamentar as ações de controle higiênicosanitário dos estabelecimentos
produtores de farinhas de trigo e de milho e do produto exposto à
comercialização;
III - analisar e divulgar,
sistematicamente, os resultados do controle e do monitoramento das farinhas de
trigo e de milho;
IV - promover a inserção
dos laboratórios oficiais em programas de controle de qualidade analítica;
V - promover a
sensibilização do setor produtivo com vistas a atender à legislação sanitária
vigente; e
VI - monitorar as farinhas
de trigo e de milho importadas quanto ao cumprimento da legislação vigente, em
especial quanto aos teores de ferro e de ácido fólico.
Art. 6º Cabe a cada membro da Comissão
Interinstitucional fornecer as informações necessárias para o acompanhamento e
avaliação periódica da fortificação das farinhas de trigo e de milho.
§ 1º As competências e atribuições dos
demais componentes da Comissão serão estabelecidas no Regimento Interno a ser
elaborado pela Comissão Interinstitucional a partir da data de sua instalação,
submetendo-o à aprovação do Ministério da Saúde.
§ 2º Cada membro da Comissão
Interinstitucional deverá compilar e fornecer toda informação necessária, a ser
analisada em conjunto, para o acompanhamento e a avaliação periódica da
fortificação das farinhas de trigo e de milho.
Art. 7º A Comissão Interinstitucional
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, quando
convocada por seu coordenador ou por solicitação de qualquer um de seus
membros, cabendo neste último caso a apreciação do coordenador.
Art. 8º A Comissão Interinstitucional
poderá convidar cientistas, especialistas ou pesquisadores de instituições
acadêmicas ou científicas de organismos internacionais, bem como representantes
da sociedade civil para colaborarem na análise de assuntos específicos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Nº
14/GM, de 3 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União Nº 5, de 8
de janeiro de 2002, Seção 1, página 59.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Lipossolúveis.
Este tipo de
vitaminas necessita do auxílio de gorduras para serem absorvidas. As vitaminas
lipossolúveis mais importantes são: A, D, E, K. As vitaminas A e D são
armazenadas principalmente no fígado, a vitamina E nos tecidos gordurosos e nos
órgãos reprodutores. O organismo consegue armazenar pouca quantidade de
vitamina K. Ingeridas em excesso, algumas vitaminas lipossolúveis podem alcançar
níveis tóxicos no interior do organismo(Dose Diárias Recomendadas de Vitaminas.
Traduzido por Dr. José Hamilton Vargas no site Saúde do Futuro).
Letras indicativas nas Vitaminas.
No passado não existia a denominação científica para denominar
cientificamente uma vitamina. As vitaminas receberam uma letra. Chegaram a ir
de A a U (pulando o jota). Algumas, todavia, mudou de nome, como a Vitamina B,
que virou um complexo vitamínico, ou a vitamina M (B9).
A lista atual sujeita a revisão é:
A: Retinol. B: Tiamina. Riboflavina. Nicotinamida/Niacina. Adenina. Ácido pantotênico. Piridoxina. Biotina. Ácido fólico.
Ranitina. Pitolamina. Cobalamina.
Ácido orótico. Nota:
O
ácido orótico, conhecido também pelo nome do seu anião orotato, vitamina B13 ou
ácido pirimidinocarboxílico, é uma pirimidina historicamente considerada como
uma vitamina, o que já não se verifica atualmente, pois se descobriu que é
sintetizada pela flora intestinal. É por vezes utilizada como meio de
administração de minerais em suplementos dietéticos (para aumentar a sua
biodisponibilidade), em especial para lítio. Intervém no metabolismo do ácido
fólico e da vitamina B12. Fontes naturais na dieta incluem tubérculos e soro de
leite. Um excesso de ácido orótico causa a patologia acidúria orótica. A
deficiência na enzima ornitina transcarbamilase causa um excesso de fosfato de
carbamoílo, que é convertido a orotato e tipicamente detectado na urina. Benefícios incluem a prevenção de
determinados problemas de fígado e envelhecimento precoce e ajuda no tratamento
de esclerose múltipla. Flora intestinal
é um nome vulgar da microbiótica intestinal que consiste em um conjunto de
bactérias que naturalmente habitam o intestino, ajudando na digestão de
alimentos e controlando (por competição) o crescimento de microrganismos
patogênicos (outras bactérias, fungos, protozoários etc. Importância: manter em
equilíbrio as populações de microrganismos (essenciais e patogênicos),
auxiliarem na digestão e produção de algumas vitaminas. Quando há aumento
exagerado, ocorrem distúrbios no organismo, com eliminação de parte dessas
bactérias (por uma diarréia, por exemplo) até que o equilíbrio se refaça. Quando
há diminuição da flora bacteriana (quando se toma antibióticos de via oral, por
exemplo), a digestão e funcionamento do intestino podem ficar prejudicados e/ou
pode haver proliferação de microrganismos patogênicos (pela falta de
competidores) até que as populações de bactérias voltem até seu tamanho normal(Sicherheitsdatenblatt
Carl Roth (PDF); Bruchhausen, S. Ebel, A. W. Frahm, E. Hackenthal: Hagers
Handbuch der Pharmazeutischen Praxis: Band 8, Stoffe E–O, Springer, ISBN
3540526889, S. 1241; Sicherheitsdatenblatt Sigma-Aldrich; M. Kulhánek, E.
Svátek and M. Tadra, Microbiological decarboxylation of orotic acid to uracil,
Folia Microbiologica, Volume 10, Number 2, 142-144, DOI: 10.1007/BF02888916;
Maton, Anthea; Jean Hopkins, Charles William McLaughlin, Susan Johnson,
Maryanna Quon Warner, David LaHart, Jill D. Wright. Human
Biology and Health (em inglês). Englewood Cliffs, Nova Jérsei: Prentice Hall,
1969. ISBN
0-13-981176-1; Asimov, Isaac. O corpo
humano: sua estrutura e funcionamento (em português). 1 ed. São Paulo: Hemus,
2002. ISBN 8528902846).
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